sábado, 13 de março de 2010

Ainda o casamento

O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva das normas de quatro artigos do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

"O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.

Ainda de acordo com a nota, "o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi acompanhado de um parecer jurídico subscrito pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral".

A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.

Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social-democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.

O diploma retira do Código Civil a expressão "de sexo diferente" na definição de casamento.

"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida", é a redacção aprovada.

No entanto, o diploma impede a possibilidade de adopção por pessoas casadas do mesmo sexo.

"As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo", prevê o artigo da proposta do Governo.

E já agora fiquem a saber que o único artigo do diploma que o Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva refere-se à proibição da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.


via JN e Visão

Sem comentários: